CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 937
Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021 :
I - no recurso de apelação;

II - no recurso ordinário;

III - no recurso especial;

IV - no recurso extraordinário;

V - nos embargos de divergência;

VI - na ação rescisória, no mandado de segurança e na reclamação;

VII - (VETADO);

VIII - no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.

§ 1º A sustentação oral no incidente de resolução de demandas repetitivas observará o disposto no art. 984 , no que couber.

§ 2º O procurador que desejar proferir sustentação oral poderá requerer, até o início da sessão, que o processo seja julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais.

§ 3º Nos processos de competência originária previstos no inciso VI, caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que o extinga.

§ 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão.


936
ARTIGOS
938
 
 
 
Resumo Jurídico

Despesas Processuais e a Responsabilidade dos Litigantes: Uma Visão Clara do Artigo 937 do Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras claras sobre quem deve arcar com os custos de um processo judicial. Um ponto fundamental nesse aspecto é abordado pelo artigo 937, que trata das despesas decorrentes da sucumbência, ou seja, da derrota em um processo.

O Que o Artigo 937 Determina?

Em termos simples, o artigo 937 determina que a parte que perder a ação será responsável por pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios de quem venceu.

Vamos detalhar o que isso significa:

  • Despesas do Processo: Estas incluem uma série de gastos que surgem durante a tramitação de um processo. Exemplos comuns são:

    • Custas judiciais (taxas recolhidas ao tribunal).
    • Despesas com perícias e laudos técnicos.
    • Custos com citações e intimações.
    • Despesas com publicação de editais.
    • Outros gastos necessários para a realização dos atos processuais.
  • Honorários Advocatícios: Referem-se à remuneração devida ao advogado da parte vencedora. O valor desses honorários é geralmente definido pelo juiz, com base em critérios como a complexidade da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o valor da causa.

Quem Paga e Quem Recebe?

A lógica do artigo 937 é simples: quem saiu vitorioso no processo não deve ter seu patrimônio afetado pelos custos que teve para defender seu direito. A responsabilidade recai sobre a parte que, na visão do juiz, não teve razão em suas pretensões.

Em Resumo:

O artigo 937 do Código de Processo Civil consolida o princípio da sucumbência, garantindo que a parte que "perdeu" o processo arque com os custos gerados e com os honorários do advogado da parte que "ganhou". Esta regra visa a equilibrar o ônus financeiro do litígio e a incentivar as partes a buscarem a resolução de seus conflitos de forma fundamentada.